domingo, 7 de dezembro de 2014

Fichamento do texto: “Os Avanços da Proteção das Minorias no Brasil”



Vanessa Oliveira Batista

A autora do presente artigo é Doutora em Direito, Professora Associada da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Pesquisadora do CNPq e Coordenadora do Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ.
O texto divide-se em: 1. Considerações teóricas acerca do conceito de cidadania e da política jurídica constitucionalmente adequada (p. 1-6); 2. Identidade e reconhecimento como premissas (p. 6-8); 3. O Governo Lula e seus antecessores (p.9-11); 4. A “desigualdade reexaminada” no Brasil (p. 11-19); 5. Considerações finais: a radicalização da democracia (p.19-22) e; 6. Referências bibliográficas (p.22 e 23).
            O artigo teve como objeto a analisar os dados relativos ao combate à desigualdade no Brasil, visando a responder algumas questões: quais os avanços obtidos no Brasil em termos de políticas jurídicas capazes de afirmar o reconhecimento de minorias? Como se relacionam, na nossa prática, as conquistas de direitos das minorias com a participação ativa dos cidadãos? Foram criadas condições eficazes para se garantir o auto respeito e a solidariedade aos grupos que buscam o reconhecimento de sua identidade? Que condições seriam essas? Como o Poder Público tem abordado metodológica e teoricamente as violações de direitos? Essas abordagens tem sido constitucionalmente adequadas? (p. 09).
            O marco temporal foi os anos que Luis Inácio Lula da Silva exerceu seu mandado de Presidente da República (2003-2010), o qual o Brasil se encontrava em num período de mudanças estruturais e transformações na política social no capitalismo avançado, em função da implementação de políticas públicas de combate à pobreza durante seu governo (p. 09).
Contudo, antes da autora dissertar sobre o objeto, propriamente dito, de seu artigo é trazido a baile os referenciais teóricos. Conceitos de cidadania (p. 03), política jurídica constitucionalmente, cidadão (p. 04), direitos de cidadania (p. 04), identidade, reconhecimento da identidade (p. 07), luta por reconhecimento (p. 07),

Introduzindo o artigo, ressalta-se que o Estado Democrático de Direito pressupõe um Direito participativo, pluralista e aberto (Carvalho Netto, 1999: 78), onde cabe ao poder público trabalhar construtivamente os princípios e regras que constituem o ordenamento vigente, a fim de satisfazer a legalidade, que é a um só tempo segurança jurídica e certeza do Direito, como também o sentimento de justiça, decorrente de decisões adequadas aos casos concretos (Cattoni de Oliveira, 1997:131) (p. 01). Inferindo-se que a tensão entre ideal jurídico e realidade social é um problema de política jurídica.
A autora conceitua “cidadania”, no entendimento contemporaneamente, e nos termos do Estado Democrático de Direito, como sendo a pertença plena a uma comunidade, pertença essa que implica em participação dos indivíduos na determinação das condições de sua própria  associação. O conceito de cidadania nesse sentido se converteu em palavra com ressonância política, apta a trazer coerência ao processo de formação de um sistema assecuratório de direitos, bem como à ampliação de sua abrangência numa dinâmica que inclui não apenas exercer direitos, mas também cumprir responsabilidades (p. 03).
Para a conceituar a palavra identidade a autora destaca o entendimento de alguns autores, dentre eles Taylor e Habermas, autores esse que conceituam de forma distinta a “identidade”. O primeiro refere-se a identidade como algo equivalente à interpretação, já o segundo faz menção a capacidade peculiar de sujeitos capazes de falar e agir.
Também, para definir o reconhecimento da identidade a autora evidencia alguns autores, tais como Hegel e Georg Mead, Nancy Fraser e Axel Honneth.
Entretanto, a teoria que melhor determina a relação entre reconhecimento e direito é a desenvolvida por Axel Honneth. Ele trabalha com a perspectiva segundo a qual uma relação de reconhecimento não distorcida deve conter todos os pressupostos subjetivos de que necessitam os sujeitos para se sentirem protegidos nas condições de sua auto-realização. Honneth (2003) estabelece três padrões de reconhecimento: amor, direito e solidariedade. Cada um desses padrões conforma uma parcela da auto-realização. Do amor é construída a autoconfiança; com o direito, o auto respeito; e com a solidariedade, a autoestima (p. 08).
A luta por reconhecimento é vista como o ponto referencial de uma construção teórica que deve explicar a evolução moral da sociedade. Para Nancy Fraser (2001), a luta por reconhecimento constitui a forma paradigmática do conflito político no final do século XX. Ao lado da disputa pela distribuição dos bens materiais, as sociedades atuais são marcadas por uma luta pelo poder de nomeação, pelo confronto em torno do sentido que deve ser atribuído às experiências coletivas (p. 07).
É ressaltado no texto que é evidente, como já colocado anteriormente, que a ideologia adotada pelo governo influencia notavelmente toda a sociedade. Nos anos anteriores a Lula predominaram as teorias que ressaltam o individualismo e o consumismo como formas preferências de realização pessoal, e que resultaram na desvalorização do trabalho coletivo e solidário, como se esta fosse uma maneira de se superar os desafios postos nas complexas sociedades contemporâneas. A economia brasileira se fez subalterna num ambiente de globalização financeira, em uma época marcada pelo papel dominante das potências econômicas, que estabeleciam as prioridades a serem atendidas (Passarinho, 2010: 12) (p.10).
Entre 1994 e 2002, diversas crises financeiras abalaram os países periféricos. No mundo do trabalho as reformas implantadas e a reestruturação do modelo produtivo afetaram o nível do emprego e a renda dos trabalhadores, o que colocou em xeque o neoliberalismo, o que, no Brasil, implicou no fortalecimento do PT como partido de resistência e depositário das esperanças de se ‘virar o jogo’ contra o projeto liberal que acumulava fracassos econômicos e sociais. A eleição de Lula em 2002 foi uma aposta clara em um projeto de reconstrução para o Brasil tanto internamente, através do afastamento das diretrizes do Fundo Monetário Internacional (FMI) e da proposta de revisão dos processos de privatização; quanto externamente, por meio de outro modelo de inserção internacional, mais independente e soberano.
Nos ordenamentos jurídicos há sempre uma desigualdade que pode ser compreendida “em termos de diferentes capacidades e poderes que diferentes pessoas terminariam tendo” e isto é aceito pelas vantagens que traz a eficiência. A justificativa para a desigualdade dependeria, pois, da “consideração agregativa que opera desta forma” (SEN, 2001: 219-221) (p. 12). O citado autor, ainda, alerta, entretanto, para o fato de que a justiça dos ordenamentos deve ser sensível à resposta que damos ao problema da eficiência.

Para Sen a pobreza se traduz em falta de liberdades substantivas para que sejam usufruídas condições de vida minimamente satisfatórias. Embora reconheça que a baixa renda e fatores diversos possam contribuir para essa situação, ele entende que a pobreza pode ser reduzida por meio da ampliação de benefícios sociais. Nessa equação, são responsáveis pelas mazelas sociais tanto os que agem para aprofundar as desigualdades quanto os que se omitem. As mudanças que podem ajudar a erradicar a pobreza e as desigualdades devem prioritárias e abranger câmbios políticos, institucionais e ações individuais e coletivas (Sen, 2009: XXVI) (p. 13).
No período de 2000 a 2011, o Brasil teve um desempenho histórico na taxa média do IDH do Brasil (0,69%) acima que a América Latina (0,69%;) e quase a mesma taxa que os países de alto desenvolvimento (0,70%) (p. 15).
Quando se estuda a pobreza relacionada à questão racial, o Brasil tem uma maioria populacional composta de negros (pretos e pardos) que é também marcadamente pobre (2/3 das pessoas pobres são negras), urbana (70% dos pobres vive nas grandes cidades) e nordestina (51% do pobres vive no Nordeste).
            É, no entanto, inegável a melhora dos índices do Brasil no tocante à queda da desigualdade de renda e da pobreza. Diversos fatores concorreram para esta melhoria, como as mudanças demográficas, espelhadas na transformação da estrutura etária da pirâmide populacional, que implicou no aumento da parcela economicamente ativa, que durará pelo menos até os anos 2030; a ampliação do trabalho da mulher, que  contribui para o aumento da renda familiar; e a consolidação progressiva da democracia. Esta última variável permite a alternância no poder de diversas orientações políticas e incremento da participação da sociedade civil na formulação e fiscalização de políticas públicas. Por outro lado, a força de trabalho vem se qualificando, o que aumenta os níveis de renda e de emprego (BEGHIN, 2009: 597) (p. 18).
Nas considerações finais a autora elenca algumas medidas para a radicalização da democracia, tais como: (i) traçar algumas considerações sobre a radicalização da democracia como resposta adequada ao dilema da desigualdade e da pobreza (p. 19); (ii) política que garante os direitos das minorias (p. 19); (iii) políticas para o desenvolvimento agrário (p. 20); (iv) computação da renda de forma correta (p. 20) e; (v) política que promova a justiça fiscal, de modo que os tributos sejam pagos proporcionalmente a renda (p. 20).

Colocando em praticas essas condições, é possível garantir o auto respeito e a solidariedade aos grupos que buscam o reconhecimento de sua identidade. Contudo, deve-se frisar que, para que o Poder Público aborde de forma constitucionalmente adequada as violações de direitos, algumas questões ainda devem ser enfrentadas. Primeiro, deve-se abrir mais o Estado, muito apegado ainda à democracia representativa. Em segundo lugar, deve-se criar canais de comunicação com o Estado que sejam mais adequados (p. 021).
           

Por fim, a autora conclui afirmando no Estado Democrático de Direito, necessariamente, as questões relacionadas aos direitos das minorias devem ser resolvidas prioritariamente por iniciativas oriundas da própria sociedade organizada, em que se produzam não apenas a oportunidade de encontro e afirmação de identidade, mas principalmente a reflexão sobre os problemas a serem enfrentados por todos os que respeitam radicalmente a democracia e as diferenças que ela consagra (p 22).

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