Autor: DEPUTADO - Carlos Gomes Bezerra e
outro(s) Sr(s). Deputado(s)
Partido
do autor:
PMDB - MT
Explicação
da ementa:
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para
estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores
domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais.
Assunto: Social -
Trabalho e emprego
Numero
do projeto na Câmera dos Deputados: 478/2010
Numero
do projeto na Câmera dos Deputados: 66/2012
Data
de apresentação na Câmara dos Deputados: 14/04/2010
Data
de apresentação no Senado Federal: 14/12/2012
Situação
atual: Em
vigor
Local: 29/04/2013 -
Secretaria de Arquivo
Situação: 09/04/2013 -
TRANSFORMADA EM NORMA JURIDICA
Numero
da Ementa Constitucional: 72/2013
Dentre os motivos expostos pelo Deputado Federal
Carlos Bezerra, para a elabora da PEC podemos destacar:
Desde
2008, está sendo elaborada, no âmbito no Poder Executivo, uma Proposta de
Ementa á Constituição para estabelecer um tratamento isonômico entre os
trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais brasileiros
[...]
Infelizmente,
os trabalhos iniciados em 2008, no Governo Federal, foram interrompidos e
permanecem inconclusos. A principal dificuldade encontradas pelos técnicos para
a conclusão dos trabalhos é o aumento dos encargos financeiros para os
empregadores domésticos.
Sabemos
que, seguramente, equalizar o tratamento jurídico entre os empregados
domésticos e os demais trabalhadores elevará os encargos sociais e
trabalhistas. Todavia, o sistema hoje em vigor, que permite a existência de
trabalhadores de segunda categoria, é uma verdadeira nódoa na Constituição
democrática de 1988 e deve ser extinto, pois não há justificativa ética para
que possamos conviver por mais tempo com essa iniquidade.
A limitação dos
direitos dos empregados domésticos, permitida pelo já citado parágrafo único do
art. 7º, é uma excrescência e deve ser extirpada.[1]
A Proposta de Ementa Constitucional de n°478/2010 foi
apresentada no Plenário em 14/04/2010 pelo Deputado Federal Carlos Gomes Bezerra
e outros. No qual, iniciou sou curso formal até os dias de hoje, se tornando em
Emenda Constitucional de n°72/2013 e alterando a redação do parágrafo único do
art. 7° da Constituição Federal.
Apesar
de ter sido apresentado no Plenário em 2010, já tinha sido elaborado no âmbito
do Poder Executivo uma proposta com o mesmo objetivo, estender os direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais aos empregados domésticos.
Entretanto, essa PEC de n°478/2010 só vêm a ganha
celebridade e gerar interesses em 2011, após a Convenção da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), cuja qual, o Brasil é signatário.
Sendo assim, com a promulgação dessa Emenda
Constitucional o Brasil adaptaria a nossa legislação ás normas editadas pela
OIT. No qual, a regulamentação internacional prevê que os trabalhadores
domésticos tenham o mesmo direitos que os demais, incluindo o de associação e
negociação coletiva.
[1] Disponível
em:<http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=120984&tp=1>.
Acesso
em: 01 abr. 2013.