sexta-feira, 19 de julho de 2013

MOTIVOS DA PEC N°66/2012

Autor:            DEPUTADO - Carlos Gomes Bezerra e outro(s) Sr(s). Deputado(s)
Partido do autor: PMDB - MT
Explicação da ementa: Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais.
Assunto: Social - Trabalho e emprego
Numero do projeto na Câmera dos Deputados: 478/2010
Numero do projeto na Câmera dos Deputados: 66/2012
Data de apresentação na Câmara dos Deputados: 14/04/2010
Data de apresentação no Senado Federal: 14/12/2012
Situação atual: Em vigor     
Local: 29/04/2013 - Secretaria de Arquivo
Situação: 09/04/2013 - TRANSFORMADA EM NORMA JURIDICA
Numero da Ementa Constitucional: 72/2013

Dentre os motivos expostos pelo Deputado Federal Carlos Bezerra, para a elabora da PEC podemos destacar:
Desde 2008, está sendo elaborada, no âmbito no Poder Executivo, uma Proposta de Ementa á Constituição para estabelecer um tratamento isonômico entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais brasileiros
[...]
Infelizmente, os trabalhos iniciados em 2008, no Governo Federal, foram interrompidos e permanecem inconclusos. A principal dificuldade encontradas pelos técnicos para a conclusão dos trabalhos é o aumento dos encargos financeiros para os empregadores domésticos.
Sabemos que, seguramente, equalizar o tratamento jurídico entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores elevará os encargos sociais e trabalhistas. Todavia, o sistema hoje em vigor, que permite a existência de trabalhadores de segunda categoria, é uma verdadeira nódoa na Constituição democrática de 1988 e deve ser extinto, pois não há justificativa ética para que possamos conviver por mais tempo com essa iniquidade.
A limitação dos direitos dos empregados domésticos, permitida pelo já citado parágrafo único do art. 7º, é uma excrescência e deve ser extirpada.[1]

           
A Proposta de Ementa Constitucional de n°478/2010 foi apresentada no Plenário em 14/04/2010 pelo Deputado Federal Carlos Gomes Bezerra e outros. No qual, iniciou sou curso formal até os dias de hoje, se tornando em Emenda Constitucional de n°72/2013 e alterando a redação do parágrafo único do art. 7° da Constituição Federal.
            Apesar de ter sido apresentado no Plenário em 2010, já tinha sido elaborado no âmbito do Poder Executivo uma proposta com o mesmo objetivo, estender os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais aos empregados domésticos.
Entretanto, essa PEC de n°478/2010 só vêm a ganha celebridade e gerar interesses em 2011, após a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cuja qual, o Brasil é signatário.
Sendo assim, com a promulgação dessa Emenda Constitucional o Brasil adaptaria a nossa legislação ás normas editadas pela OIT. No qual, a regulamentação internacional prevê que os trabalhadores domésticos tenham o mesmo direitos que os demais, incluindo o de associação e negociação coletiva.



[1] Disponível em:<http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=120984&tp=1>. Acesso
em: 01 abr. 2013.

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